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16 jun 16 10:10

INSTITUIÇÃO DE ENSINO DEVE INDENIZAR ALUNO OFENDIDO POR FUNCIONÁRIA

Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou instituição de ensino de Araçatuba a indenizar aluno que sofreu ofensas verbais por parte de funcionária.

O valor foi fixado em R$ 10 mil a título de danos morais. Consta dos autos que o autor e alguns colegas foram à biblioteca para imprimir um trabalho e, por não terem encontrado ninguém no local, fizeram as cópias, mas, ao se dirigirem à secretaria para pagar pelo serviço, foram humilhados pela funcionária sob a alegação de que eles teriam entrado na biblioteca sem

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