Afastamento e retorno do empregado – rescisão indireta
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 3ª REGIÃO
TRT-01688-2014-112-03-00-0 RO
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA ANGELA CASTILHO
ROGEDO RIBEIRO
RECORRENTE(S): CONSERVADORA CIDADE LTDA.
RECORRIDO(S): APARECIDA MARIA BRAGA
EMENTA: CESSAÇÃO DO AUXÍLIO- ACIDENTÁRIO. PERÍODO NO QUAL O OBREIRO POSTULA PELAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL A MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS JUNTO À PREVIDENCIA SOCIAL. AUSÊNCIA DE
PAGAMENTO DE SALARIOS E DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LIMBO JURÍDICO.
Cessado o benefício previdenciário, a empresa tem obrigação de convocar o trabalhador