Pareceres e orientações
26 mar 10 00:00

Planejamento tributário – empresas do mesmo grupo econômico

O contrato em análise não encontra previsão legal expressa em nosso ordenamento jurídico, colocando-se assim, como um contrato atípico, cuja natureza é de mero reembolso.

A realização desta operação não permite que o fisco tente descaracterizar a operação de reembolso para renda ou mesmo faturamento e, com isso, fazer incidir tributos.

O objetivo precípuo do contrato é o compartilhamento de recursos por uma determinada pessoa jurídica no gerenciamento de atividades comuns ao grupo de empresas, tal como:  campanhas de publicidade, contratação de serviços contábil e jurídico, pagamentos de contas

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