Não entrega de material escolar por inadimplemento não configura dano moral
Texto elaborado pela Dra. Alexandra Santoro – advogada da Ricardo Furtado & Associados em 16/03/2010
A recusa de entrega de material escolar fornecido pela própria instituição de ensino nos casos de alunos que solicitaram mais não efetuaram o pagamento do material não gera dano moral.
Com esse entendimento o juiz da 5ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá da Comarca do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido de uma mãe que ajuizou uma demanda por danos morais em face da escola de seu filho alegando que o menor