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12 mar 10 00:00

A LEI 12101/09 IGNORA A IMUNIDADE E PREMIA A ISENÇÃO

A Lei que veio para estabelecer o certificado de entidade de assistência social regulou de forma às avessas a imunidade estabelecida no §7º do artigo 195 da Constituição de 1988, trazendo com isso a discussão em volta do tema.

A questão da imunidade do §7º do artigo 195 da CF/88 sofre com a legisferação desenfreada, quando não do legislativo, por meio de leis que não cumprem as formalidades necessárias, do executivo (ministério e conselho) através de atos menores que ferem tal direito.

Desta feita, a Lei 12101/09, para não

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