RESOLUÇÃO CNE/CEB 004/ 2006 – ALTERA O ARTIGO 10 DA RESOLUÇÃO CNE/CEB 003/1998, QUE INSTITUI AS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA O ENSINO MÉDIO
Art. 1º O § 2º do artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº 3/98 passa a ter a seguinte redação:
§ 2º As propostas pedagógicas de escolas que adotarem organização curricular flexível, não estruturada por disciplinas, deverão assegurar tratamento interdisciplinar e contextualizado, visando ao domínio de conhecimentos de Filosofia e Sociologia necessários ao exercício da cidadania.
Art. 2º São acrescentados ao artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº 3/98, os § 3º e 4º, com a seguinte redação:
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