RESOLUÇÃO CNE/CEB 003/1999 – DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA – PÓS-GRADUAÇÃO – FIXA DIRETRIZES NACIONAIS PARA O FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS INDÍGENAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Estabelecer, no âmbito da educação básica, a estrutura e o funcionamento das Escolas Indígenas, reconhecendo-lhes a condição de escolas com normas e ordenamento jurídico próprios, e fixando as diretrizes curriculares do ensino intercultural e bilíngüe, visando à valorização plena das culturas dos povos indígenas e à afirmação e manutenção de sua diversidade étnica.
Art.2º Constituirão elementos básicos para a organização, a estrutura e o funcionamento da escola indígena:
I – sua localização em terras habitadas por comunidades indígenas, ainda que se estendam por territórios de diversos Estados