PARECER DA PGFN ESCLARECE SÚMULA 008 DO STF – PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA
Sobre o assunto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) elaborou parecer esclarecendo, entre outros pontos, que, “para fins de cômputo do prazo de prescrição, nas declarações entregues antes do vencimento do prazo para pagamento deve-se contar o prazo prescricional justamente a partir do dia seguinte ao dia do vencimento da obrigação; quando a entrega se faz após o vencimento do prazo para pagamento, o prazo prescricional é contado a partir do dia seguinte ao da entrega da declaração”. No caso de cômputo do prazo de decadência, “todas as vezes que comprovadas as hipóteses de dolo, fraude e