PROJETO PERMITE MATRÍCULA EM CURSO DE GRADUAÇÃO DE ALUNO QUE AINDA ESTIVER NO ENSINO MÉDIO
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 690/15, do deputado Beto Rosado (PP-RN), que autoriza a matrícula em curso de graduação de estudante que esteja cursando o ensino médio e tenha sido aprovado em processo seletivo e pontuação requerida para o curso no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/96), para matricular-se em um curso superior, o aluno deve ter concluído o ensino médio (ou equivalente) e ter sido classificado no processo seletivo da instituição. Caso não tenha terminado o ensino