Legislação Federal
06 jan 10 00:00

MEDIDA PROVISÓRIA 2187-13, DE 24/08/2001 – DENTRE OUTRAS TRATA DO REGISTRO DAS INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS NOS CONSELHO MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1o  Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, em 1o de junho de 2000, em cinco vírgula oitenta e um por cento.

        Parágrafo único.  Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1o de julho de 1999, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a esta Medida Provisória.

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