PARECER CNE/CEB 008/1997 – INSTITUIÇÃO, EM NÍVEL NACIONAL, DA HABILITAÇÃO PLENA EM DESENHISTA DE PROJETOS E DAS HABILITAÇÕES PARCIAIS, DESENHISTA COPISTA, AUXILIAR DESENHISTA TÉCNICO E AUXILIAR DESENHISTA PROJETISTA
I-RELATÓRIO
• Histórico
O Diretor do Departamento Regional do SENAI em São Paulo, encaminhou ao Secretário do Ensino Médio e Tecnológico, do Ministério da Educação e do Desporto, em 29/3/96, expediente solicitando autorização para instituir, em âmbito nacional, nas escolas da Rede SENAI, os seguintes Cursos de Qualificação Profissional em nível de 2o grau:
– Habilitação Profissional Parcial de Desenho de Projetos, nas Modalidades de Desenhista Copista, Auxiliar Desenhista Técnico e Auxiliar Desenhista Projetista;
– Habilitação Profissional Plena de Desenho de Projetos – Técnico