PARECER CNE/CEB 017/1999 – CONSULTA SOBRE AUTONOMIA PEDAGÓGICA DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES
I – RELATÓRIO
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Oficial do Estado de Sergipe consulta a Câmara de Educação Básica a propósito da autonomia pedagógica dos estabelecimentos escolares e sua relação com o sistema de ensino. O caso está motivado pelo fato de que a formulação dos regimentos escolares dos estabelecimentos foi normatizada pela Secretaria de Educação e homologada em 26/12/96 pelo Conselho Estadual de Educação. Tal normatização, foi elaborada ainda sob a lei 7.044/82 e homologada alguns dias após a entrada em vigor da nova Lei de Diretrizes e Bases