PARECER CNE/CEB 017/1998 – CONSULTA SOBRE A OFERTA DE ENSINO MÉDIO À LUZ DA LDB – COLÉGIO JOÃO PAULO II LTDA – JOÃO PESSOA
I – RELATÓRIO
1. O Diretor do Colégio João Paulo II Ltda., estabelecimento de ensino privado, localizado naRua Catedral, nº 25, Centro, João Pessoa/PB, através de requerimento datado de 31 de março de 1998, requer que a Câmara de Educação Básica do CNE esclareça as seguintes dúvidas:
“a) a nova LDB proíbe a modalidade de ensino em regime de matrícula por disciplina?
b) à luz do artigo 23, da LDB, existe a possibilidade de funcionamento do curso em 2 anos, na modalidade não seriado, atendendo as necessidades