PARECER CNE/CEB 014/1998 – CONSULTA SOBRE EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS E REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS E CERTIFICADOS DAS HABILITAÇÕES PROFISSIONAIS CURSADAS EM INSTITUIÇÕES ESCOLARES ESTRANGEIRAS
I – RELATÓRIO
1. O Conselho Estadual de Educação do Amazonas (CEE/AM) pelo Ofício n.º 033/98, de 19 de fevereiro de 1998, dirige-se ao Conselho Nacional de Educação (CNE) para formular consulta referente a cursos de habilitação profissional. A propósito, a ementa do processo contém um equívoco na discriminação do assunto, pois consta como consulta sobre equivalência de estudos e revalidação de diplomas e certificados do ensino médio. Para compatibilizar com o real teor do pedido do CEE/AM, registrese que se trata de consulta sobre equivalência de estudos e revalidação de diplomas e