PARECER CNE/CEB 031/2003 – FORMAÇÃO ACADÊMICA E EXERCÍCIO PROFISSIONAL – ESCLARECIMENTO QUANTO AO CORRETO ENTENDIMENTO DA QUESTÃO DO INÍCIO DO CURSO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA ANTES DO TÉRMINO DO ENSINO MÉDIO
I – RELATÓRIO
A Senhora Procuradora da República, Dr.ª Eliana Pires Rocha, em 10/10/2003, encaminhou ao Conselho Nacional de Educação o ofício MPF/PRDF/ER 90/2003, protocolado neste colegiado em 17/10/2003, informando que o Ministério Público Federal instaurou os procedimentos administrativos de nº 08190.014644/03-13 e de nº 116.000.000801/03-19, para apurar irregularidades apontadas, respectivamente, por Hélio Vasconcelos e Leiber Alves de Lacerda.
Os responsáveis pela Representação ao Ministério Público Federal concluíram o curso de Técnico em Radiologia oferecido pela “Escola Técnica de Radiologia e Imagenologia”, de Brasília–DF. Os mesmos