PARECER CNE/CEB 023/2000 – ESCOLAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR – ESTABELECIMENTO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO BRASILEIRAS COM SEDE EM ORLANDO/FLORIDA/EEUU
I – RELATÓRIO
A Sociedade Educacional São Luiz Ltda. S/C, encaminhou consulta a este colegiado sobre a exigibilidade de pronunciamento do CNE, em relação à pretensão da entidade, de ver validado ensino por ela ministrado, em Orlando, Flórida, Estados Unidos. A consulta leva em conta haver sido o Colégio Objetivo de São Luiz da referida mantenedora “autorizado pelo Conselho Estadual de Educação do Estado do Maranhão, através da Resolução nº 129/2000 – CEE, de 27 de abril de 2000, tendo sido, por atos consecutivos, cumpridas outras formalidades para o seu funcionamento regular em Orlando”