PARECER CNE/CEB 024/2000 – PLANOS DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO – CONSULTA TENDO EM VISTA A RES. 003/1997
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Campinas, através do Ofício n. 319/00 de 11 de julho de 2.000, dirige-se à Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação a fim de que este Colegiado possa esclarecer, nos termos da Res. CEB/CNE n. 3/97, se a passagem do docente para outro cargo, dentro da carreira do magistério deve ter a exigência de o Concurso ser ou não Público.
Com efeito, a CEB/CNE, cumprindo o estabelecido no art. 9º e, especialmente, no art. 10, II da Lei n. 9