Pareceres e orientações
05 fev 16 14:39

A instituição da e-financeira através da IN-RFB 1571/2015 e a flagrante violação ao sigilo bancário

Em 02/07/2015 a Receita Federal editou a Instrução Normativa n.º 1571/2015, na qual instituiu a Obrigatoriedade de Prestação de Informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB),, mediante a apresentação da e-financeira.

Conforme o artigo 2ª, as informações prestadas serão constituídas por um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeira, sendo que a mesma deverá ser gerada diretamente

Tags: