PARECER CNE/CEB 013/2000 – DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA – CONSULTA TENDO EM VISTA O ARTIGO 11 DE LEI 9.394/1996 (LDB)
I – RELATÓRIO
A Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional de Educação (CNE) recebeu do Conselho Municipal de Educação de Rio Verde (COMERV), município do Estado de Goiás, ofício datado de 26 de abril de 2.000 pelo qual se faz uma consulta a CEB a propósito de entendimento do art. 11 da LDB.
Esta consulta tem como objeto solicitar esclarecimentos a respeito dos processos autorizatórios relativos aos estabelecimentos de educação infantil, autorizados pelo poder público estadual antes da constituição efetiva de um sistema municipal em Rio Verde