Legislação Estadual
07 ago 98 15:06

LEI COMPLEMENTAR 170/98 – DISPÕE SOBRE O SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR nº 170, de 07 de agosto de 1998

Dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

Disposições Introdutórias

Art. 1º O Sistema Estadual de Educação é organizado nos termos desta Lei Complementar e no de leis estaduais específicas, observados os princípios e normas da Constituição Federal, da Constituição

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