Mantida a justa causa de empregado que não retornou ao emprego após o término do auxílio doença (f)
A justiça do trabalho de Minas Gerais manteve a decisão da empresa que dispensou por justa causa um trabalhador que não retornou as atividades após o término do benefício previdenciário que o manteve com o contrato de trabalho suspenso.
As provas apresentadas pela empresa levaram à justiça a se convencer de que o trabalhador não teve qualquer motivo que o impedisse de retornar ao trabalho, uma vez que o empregador comprovou ter enviado correspondências solicitando o retorno do funcionário ou justificativa para não o fazê-lo.
Em audiência o próprio