MEDIDA PROVISÓRIA 1159, DE 26/10/1995 – ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 4.024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Convertida na Lei nº 9.131, de 1995
Art. 1º Os arts. 6º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O Ministério da Educação e do Desporto exerce as atribuições do poder público federal em matéria de educação, cabendo-lhe formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade do ensino e velar pelo cumprimento das leis que o regem.
§ 1º No desempenho de