LEI 11482, DE 31/05/2007 – ALTERA IMPOSTO RENDA E OUTRAS
Mensagem de veto
Conversão da Mpv nº 340, de 2006
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com as seguintes tabelas progressivas mensais, em reais:
I – para o ano-calendário de 2007:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.313,69 –