MENSAGEM 391, DE 28/06/2005 – VETOS LEI 11128/2005
Ouvido, o Ministério da Educação manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 2o
“Art. 2o O inciso I do art. 2o da Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 2o ………………………………………………………
I – a estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas