MEDIDA PROVISÓRIA 235, DE 13/01/2005 – DISPÕE SOBRE O PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI
Convertida na Lei nº 11.128, de 2005
Art. 1o A adesão da instituição de ensino superior ao Programa Universidade para Todos – PROUNI, nos termos da Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005, dar-se-á por intermédio de sua mantenedora e a isenção prevista no art. 8o dessa Lei será aplicada pelo prazo de vigência do termo de adesão, devendo a mantenedora comprovar, ao final de cada ano-calendário, a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, sob pena de desvinculação do Programa, sem