Legislação Federal
13 jan 05 00:00

MENSAGEM 014, DE 13/01/2005 – VETOS LEI 11096/2005

        Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Art. 17

“Art. 17. A mantenedora de instituição de ensino superior que aderir ao Prouni passará a gozar da isenção prevista no art. 8o desta Lei pelo prazo de vigência do termo de adesão, devendo comprovar, ao final de cada exercício, a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, sob pena de desvinculação do Programa, sem prejuízo para os estudantes beneficiados e sem ônus para o Poder Público.

Parágrafo

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