MENSAGEM 014, DE 13/01/2005 – VETOS LEI 11096/2005
Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 17
“Art. 17. A mantenedora de instituição de ensino superior que aderir ao Prouni passará a gozar da isenção prevista no art. 8o desta Lei pelo prazo de vigência do termo de adesão, devendo comprovar, ao final de cada exercício, a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, sob pena de desvinculação do Programa, sem prejuízo para os estudantes beneficiados e sem ônus para o Poder Público.
Parágrafo