LIMINAR GARANTE INSTITUIÇÕES SUPERIORES EM SANTA CATARINA ESTABELECEREM PREÇOS DIFERENCIADOS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
Ação Ordinária nº 502507513.2015.4.04.7200/SC, que tramita na Justiça Federal (2ª Vara Federal de Florianópolis/SC), autoriza instituições privadas de ensino, do sistema federal, mais especificamente as de Ensino Superior, estipularem preços diferenciados de anuidade aos portadores de deficiência.
Veja parte do despacho da liminar:
A presente lide não reprisa lide que corre no Alto Pretório pois questiona a irrestrita aplicação do principio da solidariedade no custeio dos serviços de educação – a representar imposição de tributo as avessas – em colisão com os princípios constitucionais