MEDIDA PROVISÓRIA 449, DE 03/12/2008 – ORIGEM AO PARCELAMENTO DENOMINADO REFIS IV E OUTRAS
Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
CAPÍTULO I
DOS PARCELAMENTOS
Seção I
Do Parcelamento ou Pagamento de Dívidas de Pequeno Valor
Art. 1o As dívidas de pequeno valor com a Fazenda