DELIBERAÇÃO CEE/RJ 229/1998 – DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE NOVOS CURSOS EM FACULDADES INTEGRADAS, FACULDADES E INSTITUTOS SUPERIORES OU ESCOLAS SUPERIORES EM FUNCIONAMENTO NO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO
CÂMARA DE ENSINO SUPERIOR
DELIBERAÇÃO CEE Nº 229 / 98
Dispõe sobre Autorização de novos cursos em Faculdades Integradas, Faculdades e Institutos Superiores ou Escolas Superiores em funcionamento no Sistema Estadual de Ensino.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 10, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
considerando o Parecer nº 378/97 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, fundamentado no