DELIBERAÇÃO CEE/RJ 236, DE 09/03/1999 – DISPÕE SOBRE O REGIME DE COLABORAÇÃO A SER OBRIGATORIAMENTE ADOTADO ENTRE OS SISTEMAS DE EDUCAÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
DELIBERAÇÃO CEE Nº 236 / 99
Dispõe sobre o Regime de colaboração a ser obrigatoriamente adotado entre os Sistemas de Educação Estadual e Municipais do Estado do Rio de Janeiro.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e considerando que: o Art. nº 221 da Constituição Federal, por força da