DELIBERAÇÃO CEE/RJ 219/1996 – FIXA NORMAS DE AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE SUPLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CÂMARA DE ENSINO SUPLETIVO
DELIBERAÇÃO Nº 219 / 96
Fixa normas de Autorização para o funcionamento dos Cursos de Suplência e dá outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de ajustar as normas para o Ensino Supletivo à realidade atual do Sistema;
considerando que a suspensão do Ensino Supletivo de 2° Grau no Estado do Rio de Janeiro não mais se justifica pela demanda social;
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