DELIBERAÇÃO CEE/RJ 216/1996 – ESTABELECE NORMAS PARA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS AOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇAO
As Instituições Isoladas de Ensino Superior, vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino, deverão submeter com uma antecedência mínima de 60 dias antes da realização, o edital a aprovação no Conselho Estadual de Educação. Para análise dos editais do Concurso Vestibular, o Conselho Estadual de Educação poderá requisitar a assessoria de Inspetores Escolares do Ensino Superior da Secretaria de Estado de Educação. O acompanhamento do Concurso Vestibular será feito pela Inspeção Escolar do Ensino Superior da Secretaria de Estado de Educação.
CÂMARA DE PLANEJAMENTO
DELIBERAÇÃO Nº 216/96
Estabelece