Legislação Federal
16 out 09 00:00

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 968, DE 16/10/2009 – DISPÕE DÉBITOS A SEREM INCLUÍDOS NO REFIS IV, LEI 11941/09, DE QUE TRATA PORTARIA 06 DA PGFN/RFB

Art. 1º Poderão ser incluídos nos parcelamentos de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB No 6, de 22 de julho de 2009, os débitos ainda não constituídos, vencidos até 30 de novembro de 2008, em relação aos quais o sujeito passivo esteja obrigado à apresentação de declaração à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e se encontra omisso, desde que seja apresentada a respectiva declaração até o dia 30 de novembro de 2009, ressalvado o disposto no art. 4º desta Instrução Normativa.

§ 1º O disposto no caput aplica-se às seguintes declarações:Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.

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