PROCESSO DE CONSULTA 377/09 – COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE TRIBUTOS DE DIFERENTES ESPÉCIES
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 9a. Região Fiscal Assunto: Normas de Administração Tributária COMPENSAÇÃO. Ementa: Os créditos de natureza tributária relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, ou ainda, que tenha permitido apenas a repetição do indébito, poderão ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela RFB, se houver legislação que assegure igual tratamento aos demais contribuintes, desde que tal procedimento não afronte os fundamentos que embasaram
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