PARECER CEE/RJ 113/1997 (N) – RECONHECE O DIREITO DE TRANSFERÊNCIA COM REAVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM A ALUNO PORTADOR DE DIFICULDADES ESPECÍFICAS E PERMITE QUE A MEDIDA SEJA ADOTADA POR OUTROS ALUNOS EM CONDIÇÃO SEMELHANTE
CÂMARA DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR e DE ENSINO FUNDAMENTAL
PROCESSO Nº 03/100.018/97
INTERESSADO: EMANUEL SILVA GOMES FONTES
PARECER Nº 113/97 (N)
Reconhece o direito de transferência com reavaliação de aprendizagem a aluno portador de dificuldades específicas e permite que a medida seja adotada por outros alunos em condição semelhante.
HISTÓRICO
O Sr. Emanuel Silva Garcia Fontes, pai do menor Pedro Henrique Fontanezi Campos Garcia Fontes, dirige-se a este Conselho para solicitar permissão para que o Colégio D. Bosco