PARECER CNE/CEB 040/2003 – CONSULTA SOBRE A REGULARIDADE DO FUNCIONAMENTO, NO DISTRITO FEDERAL, DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL DENOMINADA “BRASÍLIA INTERNATIONAL SCHOOL”
Histórico
Aos 23 de setembro do corrente ano, o Conselho de Educação do Distrito Federal encaminhou a este Colegiado, especificamente, para a Câmara de Educação Básica, o Processo 23001.000160/2003-03, solicitando desta pronunciamento decisório sobre a regularidade do funcionamento de escola internaciona / estrangeira, no Brasil e, no caso, no Distrito Federal. Para o pleno conhecimento da situação da “Brasília International High School”, é necessário que sejam conhecidas algumas particularidades daquela instituição.
Parecer Homologado (*) (*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 04/08/2004.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO