PARECER CFE 397/1990 – SOBRE O TEOR DO ART. 29, § 2º, DA MEDIDA PROVISÓRIA 176/1990 – REAJUSTES DE MENSALIDADES ESCOLARES
Conselho Federal de Educação
Consulta sobre o teor do art. 29, § 2º, da Medida Provisória nº 176, de 29.03.1990
Relator: Genaro de Oliveira
Parecer 397/90
Aprovado em 03/04/90
1. 0 Exmº. Sr. Cons.Presidente solicita um pronunciamento desta Comissão, quanto ao conteúdo do art. 2º, § 2º, da Medida Provisória nº 176, de 29.03.1990 – que “dispõe sobre critérios de reajuste de mensalidades escolares” – e cuja redação é a seguinte:
Art. 2º