INSTITUIÇÃO DE ENSINO DEMONSTRA QUE AJUDA DE CUSTA PAGA A EMPREGADO ERA VERBA INDENIZATÓRIA
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza jurídica da ajuda de custo paga a um engenheiro pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. – SESES, do Rio de Janeiro, como verba indenizatória, e não salarial. Assim, afastou a condenação da instituição ao pagamento das diferenças da parcela nas verbas rescisórias.
Na reclamação trabalhista, ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Niterói (RJ), o engenheiro informou que foi diretor dos núcleos de Niterói/São Gonçalo e requereu, entre as verbas rescisórias, as diferenças dos valores recebidos a título de