JUSTIÇA IMPEDE ESCOLA DE COBRAR TAXA POR EMISSÃO DE CERTIFICADO
O juízo da 3ª Vara Cível de Niterói concedeu liminar que impede a Sociedade Educacional Pio XI de cobrar pela emissão de certificados de conclusão do Ensino Médio no Colégio MV1- Unidade Icaraí. Caso não cumpra a decisão, o colégio estará sujeito à multa de R$ 1.000 por cada cobrança realizada.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público após denúncias de ex-aluno, que afirmou que, no ato de retirada do certificado, foi surpreendido pela cobrança de uma taxa de R$ 65. Em sua defesa, o colégio afirmou que o valor