Jurisprudência
01 abr 14 14:59

Imunidade tributária – instituição dedicada à educação e à assistência social

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 410.244 – SP (2013/0344180-2)

RELATORA: MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES

AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

 AGRAVADO: SENAC – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL

ADVOGADOS: DENISE LOMBARD BRANCO ROBERTO MOREIRA DA S LIMA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INSTITUIÇÃO DEDICADA À EDUCAÇÃO E À ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 150, VI, C, CF/88. ART. 14 DO CTN. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE