Legislação Federal
15 mar 06 00:00

PARECER CNE/CEB 023/2006 – ESCOLAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR – VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES EMITIDOS PELA ESCOLA TAIYO, COM SEDE EM MITSUKAIDO-SHI, PROVÍNCIA DE IBARAKI-KEN, JAPÃO

I – RELATÓRIO

O presente processo refere-se à solicitação de declaração de validade de documentos escolares emitidos pela Escola Taiyo, que atende cidadãos brasileiros residentes no Japão.

Em 23/11/2005, representantes de escolas brasileiras no Japão reuniram-se com o Ministro da Educação e com os conselheiros da Câmara de Educação Básica para debater problemas relacionados ao atendimento educacional dos alunos brasileiros que vivem naquele país.

Em conseqüência, a Câmara emitiu o Parecer CNE/CEB nº 30/2005, que trata da necessidade de simplificação dos dispositivos do art. 3º e

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