Legislação Estadual
09 fev 93 12:01

LEI 2068, DE 09/02/1993 – LIBERA PARA AVALIAÇÃO COLETIVA DOS ALUNOS OU RESPONSÁVEIS, OS TRABALHOS ESCOLARES DOS ALUNOS DO 1º E DO 2º GRAUS

LEI Nº 2068, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1993.

LIBERA PARA AVALIAÇÃO COLETIVA DOS ALUNOS OU RESPONSÁVEIS, OS TRABALHOS ESCOLARES DOS ALUNOS DO 1º E DO 2º GRAUS.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – As provas, testes e trabalhos pedagógicos aplicados como forma de avaliação dos alunos do primeiro e segundo graus, nas escolas públicas e privadas do Estado, estarão disponíveis aos

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