LEI 2730, DE 26/05/1977 – LIBERA PARA AVALIAÇÃO COLETIVA DOS TRABALHOS ESCOLARES DOS ALUNOS DE 1º E 2º GRAUS DA REDE PÚBLICA E PARTICULAR DE ENSINO
LEI Nº 2730, DE 26 DE MAIO DE 1997.
LIBERA PARA AVALIAÇÃO COLETIVA DOS TRABALHOS ESCOLARES DOS ALUNOS DE 1º E 2º GRAUS DA REDE PÚBLICA E PARTICULAR DE ENSINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Sempre que requeridos pelo interessado, as provas, testes e demais trabalhos de alunos do primeiro e segundo graus da rede pública e particular de ensino, existentes no