Legislação Estadual
28 out 99 11:31

LEI 3277, DE 28/10/1999 – DISPÕE SOBRE OS ESTÁGIOS DE ESTUDANTES DOS ENSINOS MÉDIO PROFISSIONALIZANTE E SUPERIOR

LEI Nº 3277 DE 28 DE OUTUBRO DE 1999.

DISPÕE SOBRE OS ESTÁGIOS DE ESTUDANTES DOS ENSINOS MÉDIO PROFISSIONALIZANTE E SUPERIOR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O estágio de estudantes dos ensinos médio profissionalizante e superior observará o disposto na Lei 6.494, de 7 de dezembro de 1977Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.

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