LEI 3277, DE 28/10/1999 – DISPÕE SOBRE OS ESTÁGIOS DE ESTUDANTES DOS ENSINOS MÉDIO PROFISSIONALIZANTE E SUPERIOR
LEI Nº 3277 DE 28 DE OUTUBRO DE 1999.
DISPÕE SOBRE OS ESTÁGIOS DE ESTUDANTES DOS ENSINOS MÉDIO PROFISSIONALIZANTE E SUPERIOR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O estágio de estudantes dos ensinos médio profissionalizante e superior observará o disposto na Lei 6.494, de 7 de dezembro de 1977Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.