RESOLUÇÃO CNAS 003/2001 – DISPÕE DE CRITÉRIO CONCESSO DE ATESTADO DE REGISTRO
O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião realizada no dia 13 de fevereiro de 2001, no uso da competência que lhe confere o Inciso VII do Artigo 18 da Lei n.º 8.742 de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social,
RESOLVE:
Art. 1º – Fazer as seguintes retificações nas Resoluções do CNAS n.ºs 01 e 02, de 04 de janeiro de 2001, que dispõe sobre critério de Concessão de Atestado de Registro e Certificado de Entidade de Fins