LEI 1892, DE 20/11/1991 – DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NO PROGRAMA DA DISCIPLINA CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, DE INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES CIENTÍFICAS SOBRE A SÍNDROME DE INSUFICIÊNCIA IMUNOLÓGICA ADQUIRIDA – AIDS, NAS ESCOLAS DE 1º E 2º GRAUS
LEI 1892, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NO PROGRAMA DA DISCIPLINA CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, DE INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES CIENTÍFICAS SOBRE A SÍNDROME DE INSUFICIÊNCIA IMUNOLÓGICA ADQUIRIDA – AIDS, NAS ESCOLAS DE 1º E 2º GRAUS SITUADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Será obrigatória a inclusão na disciplina “Ciências Físicas e