LEI 1988, DE 23/04/1992 – INSERE NOS CURRÍCULOS ESCOLARES DOS CURSOS DE 1º E 2º GRAUS DAS REDES PÚBLICAS E PARTICULARES A DISCIPLINA DE MEIO AMBIENTE
LEI Nº 1988, DE 23 DE ABRIL DE 1992.
INSERE NOS CURRÍCULOS ESCOLARES DOS CURSOS DE 1º E 2º GRAUS DAS REDES PÚBLICAS E PARTICULARES A DISCIPLINA DE MEIO AMBIENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica inserido nos currículos escolares dos Cursos de 1º e 2º Graus das redes públicas e particulares a Disciplina de Meio Ambiente.
Art. 2º – As escolas deverão elaborar seus