RESOLUÇÃO CNAS 191/2005 – REGULAMENTA ART. 3º LEI 8.742/1993 – LOAS
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 7, 8, 9 e 10 de novembro de 2005, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS:
Considerando os objetivos e diretrizes da Assistência Social delineados nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal,
Considerando o artigo 3° da Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (LOAS), que estabelece o fundamento legal para a definição de