HORA-AULA 60 MINUTOS E A PORTARIA 204/45
O Regional explicitou que não há lei ou norma coletiva prevendo ou fixando a hora-aula do professor em 60 minutos e afirmou que a Portaria 204/45 previa a duração da hora-aula de 60 minutos apenas para os professores de ensino superior e médio, não sendo aplicável à reclamante que trabalhava como professora do ensino fundamental (até a oitava série).
TST – RECURSO DE REVISTA: RR 375/2003-001-17-00.4
A C Ó R D Ã O
(4ª Turma)
BL/lu
PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I – Não