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29 jul 15 12:39

ESCOLAS QUE OPTAM PELO SIMPLES TÊM TRIBUTAÇÃO MAJORADA EM 50%, DECIDE TRF-2

Creches, pré-escolas e instituições de ensino fundamental podem optar pelo Simples, porém têm de pagar um adicional de 50% sobre as alíquotas devidas. Foi o entendimento que a 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) consolidou ao julgar improcedente o recurso do Núcleo de Educação Cultura e Desportes que contestava a cobrança majorada sob a alegação de que a Constituição proíbe tratamento discriminatório ao contribuinte.

No recurso, a instituição de ensino defendeu que “todos que exercem atividades ligadas à educação escolar devem ter tratamento iguais diante do

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